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	<title>suporte &#8211; CRCTO</title>
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	<title>suporte &#8211; CRCTO</title>
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		<title>CRCTO multa leigo que exercia profissão de forma ilegal na Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Oct 2025 21:05:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Por Comunicação CRCTO  O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO) por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina tomou conhecimento de suposto exercício ilegal da profissão nas Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO. Na fiscalização foi verificado que o leigo Cezar Augusto Ribeiro Aires, prestava serviços privativos de profissionais da contabilidade através de sua empresa. Ele foi autuado pelo CRCTO e multado no valor de R$ 5.870,00. A publicidade das Penalidades estão previstas nos (Arts. 71 e 72 da Resolução CFC nº 1.603/2020). O caso já foi encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e para o Ministério Público Federal (MPF) para que sejam tomadas as providências cabíveis. O diálogo entre os órgãos ocorre frequentemente, uma vez que este trabalho de combate aos atos ilícitos é feito de forma contínua. “Ações como estas são fundamentais para proteção dos profissionais habilitados legalmente, bem como o papel do Conselho em defender a sociedade de leigos, que traz prejuízos irreparáveis à profissão e a sociedade como todo, pois a defesa da nossa profissão é um dos maiores pilares. Por isso, não estamos medindo esforços para fiscalizar e denunciar o exercício ilegal da profissão. Pedimos aos profissionais que sejam parceiros também nessa luta e que nos informem caso saibam de possíveis irregularidades”, destacou o Presidente do CRTO, Márcio Sousa. Decreto lei O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, no capítulo II, que trata do Registro da Carteira Profissional, diz, em seu Art. 12, que os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Desrespeitar este artigo configura crime. Ainda de acordo com o Decreto, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade e aos Conselhos Regionais de Contabilidade fiscalizar o exercício da profissão contábil. O Capítulo I, em seu Artigo 10, discorre sobre uma das atribuições do Sistema CFC/CRCs: fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Por Comunicação CRCTO </em></strong></p>
<p style="text-align: left;">O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO) por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina tomou conhecimento de suposto exercício ilegal da profissão nas Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO.</p>
<p style="text-align: left;">Na fiscalização foi verificado que o leigo Cezar Augusto Ribeiro Aires, prestava serviços privativos de profissionais da contabilidade através de sua empresa. Ele foi autuado pelo CRCTO e multado no valor de R$ 5.870,00. A publicidade das Penalidades estão previstas nos (Arts. 71 e 72 da Resolução CFC nº 1.603/2020).</p>
<p style="text-align: left;">O caso já foi encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e para o Ministério Público Federal (MPF) para que sejam tomadas as providências cabíveis. O diálogo entre os órgãos ocorre frequentemente, uma vez que este trabalho de combate aos atos ilícitos é feito de forma contínua.</p>
<p style="text-align: left;">“Ações como estas são fundamentais para proteção dos profissionais habilitados legalmente, bem como o papel do Conselho em defender a sociedade de leigos, que traz prejuízos irreparáveis à profissão e a sociedade como todo, pois a defesa da nossa profissão é um dos maiores pilares. Por isso, não estamos medindo esforços para fiscalizar e denunciar o exercício ilegal da profissão. Pedimos aos profissionais que sejam parceiros também nessa luta e que nos informem caso saibam de possíveis irregularidades”, destacou o Presidente do CRTO, Márcio Sousa.</p>
<p><strong>Decreto lei</strong></p>
<p>O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, no capítulo II, que trata do Registro da Carteira Profissional, diz, em seu Art. 12, que os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.</p>
<p>Desrespeitar este artigo configura crime. Ainda de acordo com o Decreto, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade e aos Conselhos Regionais de Contabilidade fiscalizar o exercício da profissão contábil.</p>
<p>O Capítulo I, em seu Artigo 10, discorre sobre uma das atribuições do Sistema CFC/CRCs: fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.</p>
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			</item>
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		<title>Ações de fiscalização do CRCTO suspendem registro de profissional da Cidade de Paraíso do Tocantins.</title>
		<link>https://crcto.org.br/acoes-de-fiscalizacao-do-crcto-suspendem-registro-de-profissional-da-cidade-de-paraiso-do-tocantins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2025 21:04:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Por Comunicação CRCTO  Contadora de Paraíso do Tocantins ficará mais 2 anos sem poder exercer a profissão.  O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins &#8211; CRC TO por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina emitiu o parecer de Censura Pública e Suspensão pelo período de 2 anos, do exercício profissional de uma profissional da cidade de Paraíso do Tocantins. A decisão foi homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC e a profissional cientificada da decisão. Suspensão  Em Paraíso, a contadora, Dalila dos Santos Silva foi suspensa por praticar atos irregulares no exercício profissional ao falsificar notas fiscais da Prefeitura de Paraiso do Tocantins em nome de empresa de transporte.  Como forma de proteger a sociedade, quando ocorre à Suspensão, diversos órgãos são informados dessa decisão entre eles, a Receita Federal, Secretaria da Fazenda, delegacias regionais e todos os Conselhos de Contabilidade. Para o Presidente Márcio Sousa, essa decisão é fundamental para evitar a prática irregular da profissão. “Temos sido cada vez mais atento para evitar que profissionais exerçam sua profissão de forma indevida. Por isso, o contador deve ter bastante cautela na sua atuação profissional, porque a Suspensão do registro inviabiliza o exercício da profissão. E completou. “Ações como essas são fundamentais para a valorização dos profissionais que estão cumprindo as normas de forma adequada”.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Por Comunicação CRCTO </em></strong></p>
<p>Contadora de Paraíso do Tocantins ficará mais 2 anos sem poder exercer a profissão.</p>
<p><em> </em>O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins &#8211; CRC TO por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina emitiu o parecer de Censura Pública e Suspensão pelo período de 2 anos, do exercício profissional de uma profissional da cidade de Paraíso do Tocantins.</p>
<p>A decisão foi homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC e a profissional cientificada da decisão.</p>
<p><strong>Suspensão</strong></p>
<p><em> </em>Em Paraíso, a contadora, Dalila dos Santos Silva foi suspensa por praticar atos irregulares no exercício profissional ao falsificar notas fiscais da Prefeitura de Paraiso do Tocantins em nome de empresa de transporte.</p>
<p><em> </em>Como forma de proteger a sociedade, quando ocorre à Suspensão, diversos órgãos são informados dessa decisão entre eles, a Receita Federal, Secretaria da Fazenda, delegacias regionais e todos os Conselhos de Contabilidade.</p>
<p>Para o Presidente Márcio Sousa, essa decisão é fundamental para evitar a prática irregular da profissão. “Temos sido cada vez mais atento para evitar que profissionais exerçam sua profissão de forma indevida. Por isso, o contador deve ter bastante cautela na sua atuação profissional, porque a Suspensão do registro inviabiliza o exercício da profissão. E completou. “Ações como essas são fundamentais para a valorização dos profissionais que estão cumprindo as normas de forma adequada”.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CRCTO multa leiga que exercia profissão de forma ilegal na cidade de Araguaína</title>
		<link>https://crcto.org.br/crcto-multa-leiga-que-exercia-profissao-de-forma-ilegal-na-cidade-de-araguaina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2025 21:01:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Por Comunicação CRCTO O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO) por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina tomou conhecimento de suposto exercício ilegal da profissão na cidade de Araguaína/TO. Durante trabalhos de fiscalização foi verificado que a leiga, Andrecilene Santos Amorim, prestava serviços privativos de profissionais da contabilidade através de sua empresa. Ela foi autuada pelo CRCTO e multada no valor de R$ 2.935,00. A publicidade das Penalidades estão previstas nos (Arts. 71 e 72 da Resolução CFC nº 1.603/2020). O caso já foi encaminhado para o Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins para que sejam tomadas as providências cabíveis. O diálogo entre os órgãos ocorre frequentemente, uma vez que este trabalho de combate aos atos ilícitos é feito de forma contínua. “Ações como estas são fundamentais para proteção dos profissionais habilitados legalmente, bem como o papel do Conselho em defender a sociedade de leigos, que traz prejuízos irreparáveis à profissão e a sociedade como todo, pois a defesa da nossa profissão é um dos maiores pilares. Por isso, não estamos medindo esforços para fiscalizar e denunciar o exercício ilegal da profissão. Pedimos aos profissionais que sejam parceiros também nessa luta e que nos informem caso saibam de possíveis irregularidades”, destacou o Presidente do CRTO, Márcio Sousa. Decreto lei O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, no capítulo II, que trata do Registro da Carteira Profissional, diz, em seu Art. 12, que os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Desrespeitar este artigo configura crime. Ainda de acordo com o Decreto, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade e aos Conselhos Regionais de Contabilidade fiscalizar o exercício da profissão contábil. O Capítulo I, em seu Artigo 10, discorre sobre uma das atribuições do Sistema CFC/CRCs: fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Por Comunicação CRCTO</em></strong></p>
<p>O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO) por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina tomou conhecimento de suposto exercício ilegal da profissão na cidade de Araguaína/TO.</p>
<p>Durante trabalhos de fiscalização foi verificado que a leiga, Andrecilene Santos Amorim, prestava serviços privativos de profissionais da contabilidade através de sua empresa. Ela foi autuada pelo CRCTO e multada no valor de R$ 2.935,00. A publicidade das Penalidades estão previstas nos (Arts. 71 e 72 da Resolução CFC nº 1.603/2020).</p>
<p>O caso já foi encaminhado para o Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins para que sejam tomadas as providências cabíveis. O diálogo entre os órgãos ocorre frequentemente, uma vez que este trabalho de combate aos atos ilícitos é feito de forma contínua.</p>
<p>“Ações como estas são fundamentais para proteção dos profissionais habilitados legalmente, bem como o papel do Conselho em defender a sociedade de leigos, que traz prejuízos irreparáveis à profissão e a sociedade como todo, pois a defesa da nossa profissão é um dos maiores pilares. Por isso, não estamos medindo esforços para fiscalizar e denunciar o exercício ilegal da profissão. Pedimos aos profissionais que sejam parceiros também nessa luta e que nos informem caso saibam de possíveis irregularidades”, destacou o Presidente do CRTO, Márcio Sousa.</p>
<p><strong>Decreto lei</strong></p>
<p>O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, no capítulo II, que trata do Registro da Carteira Profissional, diz, em seu Art. 12, que os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.</p>
<p>Desrespeitar este artigo configura crime. Ainda de acordo com o Decreto, cabe ao Conselho Federal de Contabilidade e aos Conselhos Regionais de Contabilidade fiscalizar o exercício da profissão contábil.</p>
<p>O Capítulo I, em seu Artigo 10, discorre sobre uma das atribuições do Sistema CFC/CRCs: fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.</p>
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