A Receita Federal do Brasil anunciou que prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário de 2019, para o último dia útil do mês de setembro de 2020.
A prorrogação está na Instrução Normativa n.º 1.965, de 13 de julho de 2020, e aplica-se, inclusive, a casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período de janeiro a abril de 2020.
Confira a íntegra da IN 1.965.
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