O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), contador João Gonçalo dos Santos, e o presidente da Junta Comercial do Tocantins (Jucetins), José Aníbal Rodrigues, assinaram Termo de Cooperação Técnica a fim de compartilharem dados relativos aos profissionais da contabilidade, escritórios individuais, empresas de contabilidade e profissionais que atuam na área contábil pública e privada. O convênio terá duração de dois anos, podendo ser ajustado mediante aditivos conforme necessidade das partes, ou revogado, a qualquer tempo, desde que comunicado à outra parte com antecedência mínima de 60 dias.
Segundo o documento, A JUCETINS se obriga a:
a. Disponibilizar ao CRCTO, acesso aos dados dos profissionais da contabilidade, bem como as organizações contábeis que protocolarem processos no órgão, em formato disponível tecnicamente, seja em arquivo ou por acesso web;
b. Disponibilizará ao CRCTO, lista com dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ, endereço e situação) das empresas cadastradas no órgão sob responsabilidade dos profissionais e empresas contábeis;
c. Informar sobre mudanças no sistema que afetem o registro empresarial e o exercício da profissão;
d. Validar o CRC do profissional que der entrada em processos no órgão;
e. Promover a integração sistemica entre as partes para verificação da regularidade do contador;
Já o CRCTO se obriga a:
a. Utilizar os dados obtidos em função do presente termo exclusivamente para exclusiva para a fiscalização do exercício profissional;
b. Promover a integração sistêmica entre as partes para verificação da regularidade do contador;
c. Designar os responsáveis para tratativas administrativas e técnicas referente ao termo de cooperação;
d. Responsabilizar-se perante a justiça e terceiros pela utilização das informações obtidas;
e. Responder a quaisquer e eventuais questionamentos acerca do descumprimento dos deveres de sigilo e confidencialidade que venham a ser suscitadas pela JUCETINS.
f. Notificar a JUCETINS/TO imediatamente, após, o “trânsito em julgado” de processos que resultem em suspensão ou cassação do registro profissional de acordo com o Decreto Lei nº 9.295 de 27/05/1946 alterado pela Lei nº 12.249/2010 e demais alterações, indicando o motivo que levou à suspensão ou cassação do registro.
O documento ainda ressalta que os convenentes si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Convênio em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes.
Para o presidente do CRCTO, João Gonçalo dos Santos, a assinatura desse termo vai auxiliar no trabalho desenvolvido pelo Conselho. "Esse termo é de suma importância para que a gente, como órgão fiscalizador, possa prestar um serviço de excelência para a sociedade", ressaltou o presidente.
Já para o presidente da Jucetins, José Aníbal, a aproximação entre a Junta e o CRCTO visa melhorar ainda mais essa troca de informações entre os órgãos. "Esse termo é de grande importância parao Estado do Tocantins. Isso porque vai dar maior controle para que a classe contábil tenha maior acesso aos nossos bancos de dados", pontuou Aníbal.