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IMPORTANTE
Devido a nova regra da FEBRABAN (Federação de Bancos) para a emissão de boletos registrados no CPF e CNPJ, o boleto bancário pode demorar até 02 horas para ter o código de barras registrado pelo banco.
O boleto pode ser impresso ou salvo em PDF para efetuar o pagamento após 02 horas de emissão.
Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023, foram divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.
Os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagos até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:
No texto, ainda é esclarecido que os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais.
Outros temas abordados no documento são as anuidades das filiais, as multas de infração e o valor das taxas.
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Para emitir o boleto acesse o site do CRCTO (www.crcto.org.br) ou envie um e-mail para cobranca@crcto.org.br ou juridico@crcto.org.br.