Educação Continuada

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Desenvolvimento Profissional



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Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade formal e reconhecida pelo Conselho Federal de Contabilidade, que tem o intuito de manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais, as habilidades e as competências indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria independente. A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade, que estão inclusos na NBC PG 12(R3).

Tutorial do Sistema EPC CFC 2019 - Profissionais



Regulamentação
Norma NBC PG 12 (R3) - Dá nova redação à NBC PG 12 (R2) que dispõe sobre educação profissional continuada. (Vigente até 01/01/2018). 

Norma NBC PG 12 (R2) - Dá nova redação à NBC PG 12 (R1) que dispõe sobre educação profissional continuada. (Vigente até 31/12/2017). 

Norma NBC PG 12 (R1) - Dá nova redação à NBC PG 12 que dispõe sobre educação profissional continuada. (Vigente até 31/12/2016). 

Norma NBC PG 12 - Aprova a NBC PG 12 que dispõe sobre educação profissional continuada. (Válida a partir de 01/01/2015). 

Norma NBC PA 12 - Dá nova redação à NBC PA 12 que dispõe sobre educação profissional continuada. (Válida a partir de 01/01/2014). 

Resolução CFC nº 1.377/11 - Aprova a nova redação da NBC PA 12 - Educação Profissional Continuada. (Válida até 31/12/2013). 


Formulários  

Relatório de atividades - Destinado a contabilistas que desejam comprovar a aquisição de conhecimento; docência; atuação como participante ou produção intelectual.

Registro de capacitadoras e cursos - Requerimento para cadastramento de capacitadora e cursos/eventos.


Dúvidas 
Perguntas e Respostas - Principais questionamentos sobre a NBC PG 12 (R2).


Para prestar contas de suas atividades

http://epc.cfc.org.br/


Vídeo tutorial que auxiliará no preenchimento do formulário: 
https://youtu.be/el1w635onVY



Ressaltamos que a prestação de contas poderá ser realizada pelo sistema, bem como poderá ser protocolada pessoalmente no Conselho Regional de Contabilidade. O prazo para prestação de contas será de 1º a 31 de janeiro de cada ano.