A Vice-presidência de Controle Interno do CRCTO, órgão executivo, têm por finalidade auxiliar no planejamento, supervisão, controle e avaliação da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Sistema CFC/CRCs quanto aos aspectos da integridade, adequação, legalidade, eficácia e demais princípios da Administração Pública. Desse modo, tem por objetivo promover a primazia da eficiência, eficácia e economicidade da gestão, avaliando se os recursos financeiros foram empregados de forma a atender o objetivo fim da entidade. No CRCTO, essa vice-presidência superintende a Coordenadoria de Controle Interno e a Auditoria Interna, coordena os trabalhos da Câmara de Controle Interno e distribui os processos para relato na Câmara de Controle Interno.
A Câmara de Controle Interno do CRCTO é integrada por 3 (três) Conselheiros efetivos e a Coordenadoria de Controle Interno é composto por 1 (um) funcionário.
De acordo com o Regimento Interno, são atribuições da Vice-presidência de Controle Interno:
I – examinar as demonstrações da receita arrecadada, verificando se a cota parte do CFC corresponde ao valor da remessa efetuada;
II – acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do CRCTO;
III – controlar, por intermédio das áreas internas de Contabilidade e de Controle, o recebimento de legados, doações e subvenções;
IV – examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
V – emitir parecer sobre a prestação de contas, os balancetes mensais, os balanços do exercício e os pedidos de abertura de créditos adicionais, a serem submetidos à apreciação do Plenário;
VI – emitir parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo presidente, encaminhando-a ao Plenário para aprovação, obedecendo-se os prazos estabelecidos pelo CFC;
VII – fiscalizar, periodicamente, as finanças e os registros contábeis, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira;
VIII – manifestar sobre as operações de crédito;
IX – elaborar e acompanhar o desenvolvimento de projetos e planos de trabalhos voltados as atividades de controle, cobrança, arrecadação e execução de débitos vencidos;
X – Manifestar sobre as inversões patrimoniais em alienação de bens em geral;
XI– manifestar sobre assuntos de contabilidade e administração que lhe forem submetidos;
XII – Emitir parecer sobre pedidos de: ressarcimento de anuidades e parcelamentos pagos em duplicidade isenções, transações e remissões de anuidades e multas, observando a legislação vigente;
- 1 As deliberações da Câmara de Controle Interno, serão tomadas por maioria simples, tendo o Vice-Presidente o voto de desempate.
- 2º A Câmara de Controle Interno será composta por 3 (três) conselheiros eleitos e empossados na forma prevista no art. 10 deste Regimento.
- 3º As deliberações da Câmara de Controle Interno serão submetidas à homologação pelo Plenário.