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DENÚNCIAS

ROTEIRO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIAS

Roteiro para Oferecimento de Denúncia, Representação e Comunicação de Irregularidade Sobre o Exercício Profissional ou Exploração da Atividade Contábil

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO TOCANTINS (CRCTO) recebe denúncias, representações e comunicados de irregularidades formuladas por pessoas e Órgãos que se sintam lesados por profissionais da contabilidade ou por terceiros, que tenham praticado atos caracterizados como infrações ao Decreto Lei nº 9.295/46, ao Código de Ética Profissional do Contador, ou ainda às demais Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

Como dever legal, compete a este Conselho apurar os fatos e, sendo o caso, aplicar as penalidades cabíveis aos profissionais e a terceiros que ofendam as normas e os princípios contábeis. Essa atuação decorre daquilo que determina as alíneas “b” e “c” do Art. 10 do Decreto lei nº 9.295/46.

A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do profissional contábil, escritório de contabilidade ou terceiro.
É importante salientar que o CRCTO não promove medidas tais como: ressarcimentos, indenizações, busca e apreensão de documentos, perícias, entre outras, por se tratar de um Órgão de jurisdição Administrativa.

Toda denúncia, comunicação de irregularidade ou representação encaminhada ao CRCTO, visando sua apuração, demandam obediência a legislações e preceitos de natureza contábil.

Deverá conter itens e requisitos que possam ser corretamente analisados pelos integrantes da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina.
Abaixo, relacionamos documentos que são aceitos, como prova da irregularidade, o que não significa que outros documentos não possam ser solicitados, para a correta instrução:

1 – Retenção de documentos:
• Cópia da notificação extrajudicial encaminhada ao denunciado, via Correios ou preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos – relacionar quais – (acompanhada do protocolo de recebimento);
• Cópia dos últimos recibos de honorários pagos ao denunciado;
• Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
2 – Apropriação de valores:
• Cópia dos recibos em que conste a entrega dos valores ao denunciado, mencionando o propósito;
• Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos Órgãos aos quais se referem os Impostos, Taxas ou Contribuições não recolhidas;
• Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
• Caso haja queixa a autoridade policial, deverá ser anexada sua cópia;
• Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, deverá ser anexada sua cópia.

3 – Irregularidades na Escrituração Contábil:
• Relatório das irregularidades, que deverá ser feito por profissional da contabilidade, devidamente habilitado;
• Cópia dos últimos recibos de honorários pagos ao denunciado;
• Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
• Cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário correspondente ao exercício em que foi cometida a irregularidade, cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);
• Cópia do documento cuja contabilização foi feita irregularmente.

4 – Publicidade em desacordo:
• Cópia, original ou fotos de: anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, que se evidencie o exercício da profissão contábil, em qualquer de seus ramos, sem prejuízo da informação do veículo de comunicação que foi utilizado, deixando aparente a data da veiculação.

5 – Inexecução de Serviços Profissionais:
• Cópia dos últimos recibos de honorários pagos ao denunciado;
• Cópia de documentos comprobatórios dos serviços contratados (não executado pelo denunciado);
• Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
• Caso haja queixa a autoridade policial, deverá ser anexada sua cópia;
• Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, deverá ser anexada sua cópia.

6 – Alteração de responsável técnico, em que sejam constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades:
• Cópia dos últimos recibos de honorários pagos ao denunciado;
• Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
• Cópia da relação de documentos, elaborada pelo denunciado, quando da sua devolução;
• Relatório das irregularidades feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos emitidos por Órgãos Públicos, no qual se demonstra a irregularidade.

7 – Outros:
As demais situações não relacionadas nos exemplos acima deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios;
Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-las por meio de auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia do resultado à denúncia.

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