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Registro Pessoa Jurídica

1. Elaboração do Contrato Social da organização

– Para registro das organizações contábeis, o Contrato Social deve atender ao que se pede a Resolução CFC Nº 1.708/2023;

– Integrará as organizações de responsabilidade coletiva profissionais da contabilidade ou profissionais da contabilidade com outros profissionais registrados em seus respectivos conselhos de profissões regulamentadas;

– A organização contábil que em seu quadro societário possuir profissional de outra profissão regulamentada deverá comprovar a responsabilidade técnica privativa ao profissional da contabilidade, expressa por meio de contrato social, estatuto, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes, ou declaração de termo de compromisso que contenha a identificação do responsável técnico e dos sócios;

– Os profissionais da contabilidade obrigatoriamente devem ser detentores da maioria do capital social;

– O registro das organizações contábeis somente será admitido cujos profissionais da contabilidade estiverem regulares no CRC (registro ativo e em situação regular);

– Toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da organização contábil será objeto de averbação no CRC, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do registro.

2. Após elaboração do Contrato Social, o mesmo deve ser registrado junto ao órgão competente do Estado.

3. Após consolidação, deverá ser registrado junto ao Conselho Regional de acordo com os passos descritos nas respectivas opções.

OBS: valor da anuidade gerada de acordo com o quadro societário da organização.

 

Resolução CFC Nº 1.708/2023 Dispõe sobre o registro das organizações contábeis.

1. REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA, SLU E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Requerimento (preencher e assinar em todos os campos reservados para assinatura);

– Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações ou contrato consolidado devidamente registrado no órgão competente;

– Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1º do Art. 3º Resolução CFC Nº 1.708/2023;

– Cópia do documento de identidade oficial;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Comprovante de recolhimento da anuidade.

OBS: É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio-quotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

2. REGISTRO CADASTRAL TRANSFERIDO P/CRC

Requerimento (preencher e assinar);

– Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações ou contrato consolidado devidamente registrado no órgão competente;

– Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1º do Art. 3º Resolução CFC Nº 1.708/2023;

– Cópia do documento de identidade oficial;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Comprovante de recolhimento, se houver, da anuidade proporcional.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

3. COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO (ESTADO)

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a organização contábil possui seu registro cadastral, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino. A comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.

4. REGISTRO CADASTRAL DE FILIAL SOCIEDADE – (ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA)

Requerimento (preencher e assinar);

– Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações ou contrato consolidado devidamente registrado no órgão competente;

– Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1º do Art. 3º Resolução CFC Nº 1.708/2023;

– Cópia do documento de identidade oficial;

– Comprovante de endereço atualizado;

OBS: Somente será deferido o Registro de Filial quando a organização contábil e os profissionais da contabilidade estiverem em situação regular no CRC.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

5. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL DA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

Requerimento (preencher e assinar);

– Cópia do Contrato Social e suas alterações ou ultima alteração consolidada (O contrato deve conter cláusula que indica quem é o responsável técnico pelos serviços contábeis);

– Cópia do Cartão CNPJ;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Comprovante de recolhimento da anuidade se houver.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

6. RESTABELECIMENTO DE REGISTRO CADASTRAL

Requerimento (preencher e assinar);

– Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações ou contrato consolidado devidamente registrado no órgão competente;

– Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1º do Art. 3º Resolução CFC Nº 1.708/2023;

– Cópia do documento de identidade oficial;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Comprovante de recolhimento da anuidade proporcional.

OBS: Para requerer o restabelecimento do registro, a organização contábil e os profissionais da contabilidade deverão estar regulares no CRC.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

7. BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL SOCIEDADE

Requerimento (preencher e assinar);

– Documentação que justifique a solicitação de baixa de registro cadastral (Alteração contratual paralisando as atividades ou alteração mudando o objetivo social);

Solicitada a baixa até 31 de março, será devida anuidade proporcional ao número de meses decorridos.  Após a data mencionada, é devida a anuidade integral. 

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

8. CANCELAMENTO REGISTRO CADASTRAL 

Requerimento (preencher e assinar);

– Distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente.

A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a organização contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

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