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OUVIDORIA

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo CRCTO.

Atribuições da Ouvidoria:

Atuar, em última instância, na mediação de demandas, depois de esgotadas as possibilidades de ação pelas unidades organizacionais do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins.

Estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins.

Receber, avaliar, encaminhar e dar o tratamento adequado às sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins, de forma a garantir soluções no menor prazo possível. A iniciativa contribui para a melhoria da gestão e, consequentemente, para a satisfação da sociedade.

Apresentar relatórios gerenciais técnicos e/ou informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins.

Atuar sugerindo mudanças, de acordo com as demandas dos cidadãos.

Como atua a Ouvidoria do CRCTO

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCTO.

As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante      o seu processamento.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCTO; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.

O prazo para respostas às solicitações é de, aproximadamente, 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.

Tipos de manifestações

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
  • Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
  • Solicitação: pedido para adoção de providências.
  • Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

Relatório de Gestão da Ouvidoria do CRCTO 2021Clique Aqui

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