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Registro Profissional

Tipos de Registros – Pessoa Física

1. REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO

Acesso ao Sistema para solicitação do registro

2. REGISTRO DEFINITIVO TRANSFERIDO

Requerimento(Preencher, assinar);
– Comprovante de endereço residencial recente;
– Documento de identidade;
– Comprovante de recolhimento da taxa de registro.

Conforme previsto em Resolução CFC Nº 1.707/2023 Art. 15 A transferência será concedida ao contador ou técnico em contabilidade que estiver regular no CRC de origem.

OBS: No caso de transferência de Registro ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do Registro Profissional.
Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

3. RESTABELECIMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL

Requerimento ( preencher e assinar);
– 1 foto 3×4 recente, colorida com fundo branco bem como documento de identidade;
– Comprovante de endereço residencial recente;
– Comprovante de recolhimento de taxa e anuidade proporcional ao exercício vigente.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

4. ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA

Requerimento (preencher e assinar);
– Diploma devidamente registrado por órgão competente ou certidão/declaração e histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
– Documento de identidade;
– Comprovante de endereço;
– 1 foto 3×4 colorida com fundo branco;
– Comprovante de pagamento do emolumento referente à alteração.

Conforme previsto em Resolução CFC Nº 1.707/2023 Art. 10 § 3º Para alteração de categoria, será exigida a aprovação no Exame de Suficiência se a conclusão do curso de Bacharelado for após 14 de junho de 2010.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

5. ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE

Requerimento (preencher e assinar);
– Certidão de casamento ou de separação judicial, ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade, ou certidão de nascimento averbada, conforme situação;
– Comprovante de endereço residencial recente;
– Documento de identidade;
– 1 foto 3×4 colorida com fundo branco;
– Comprovante de pagamento do emolumento referente a alteração.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

6. COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem. A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.

7. BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

Requerimento (preencher e assinar) informando o motivo que originou a solicitação

Solicitada a baixa até 31 de março, será devida anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada, é devida a anuidade integral.

Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.

8. CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL

O cancelamento do Registro Profissional dar-se-á por decisão em revisão administrativa, por falecimento, por cassação do exercício profissional do contador ou do técnico em contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado, ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da normatização vigente.
A comprovação do falecimento do profissional será feita pela apresentação de certidão de óbito ou por outro meio que constitua a prova do fato jurídico, a critério do CRC.

9. ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE

Requerimento(Preencher, assinar e apor a impressão digital com tinta na cor preta ou azul no local indicado);
– Cópia e original, que será autenticada pelo CRC, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada;
– 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
– Comprovante de endereço residencial recente;
– Comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional.

Resolução CFC nº 1.554/18

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