Resolução CFC Nº 1.707/2023 Dispõe sobre o registro profissional dos contadores e dos técnicos em contabilidade
1. REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO
Acesso ao Sistema para solicitação do registro
2. REGISTRO DEFINITIVO TRANSFERIDO
– Requerimento (preencher e assinar);
– Comprovante de endereço residencial recente;
– Documento de identidade;
Conforme previsto em Resolução CFC Nº 1.707/2023 Art. 15 A transferência será concedida ao contador ou técnico em contabilidade que estiver regular no CRC de origem.
OBS: No caso de transferência de Registro ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do Registro Profissional.
Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.
3. RESTABELECIMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL
– Requerimento ( preencher e assinar);
– 1 foto 3×4 recente, colorida com fundo branco bem como documento de identidade;
– Comprovante de endereço residencial recente;
– Comprovante de recolhimento da anuidade proporcional ao exercício vigente.
Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.
4. ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA
– Requerimento (preencher e assinar);
– Diploma devidamente registrado por órgão competente ou certidão/declaração e histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
– Documento de identidade;
– Comprovante de endereço;
– 1 foto 3×4 colorida com fundo branco;
Conforme previsto em Resolução CFC Nº 1.707/2023 Art. 10 § 3º Para alteração de categoria, será exigida a aprovação no Exame de Suficiência se a conclusão do curso de Bacharelado for após 14 de junho de 2010.
Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.
5. ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE
– Requerimento (preencher e assinar);
– Certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme situação;
– Comprovante de endereço residencial recente;
– Documento de identidade;
– 1 foto 3×4 colorida com fundo branco;
Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.
6. COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO EM OUTRA JURISDIÇÃO
Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem. A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.
7. BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL
– Requerimento (preencher e assinar) informando o motivo que originou a solicitação
Solicitada a baixa até 31 de março, será devida anuidade proporcional ao número de meses decorridos. Após a data mencionada, é devida a anuidade integral.
Todos os documentos devem ser enviados para o endereço de e-mail registro@crcto.org.br.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL
O cancelamento do Registro Profissional dar-se-á por decisão em revisão administrativa, por falecimento, por cassação do exercício profissional do contador ou do técnico em contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado, ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da normatização vigente.
A comprovação do falecimento do profissional será feita pela apresentação de certidão de óbito ou por outro meio que constitua a prova do fato jurídico, a critério do CRC.