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Registro Profissional

Tipos de Registros – Pessoa Física

1. REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO

Acesso ao Sistema para solicitação do registro


2. REGISTRO DEFINITIVO TRANSFERIDO

Requerimento(Preencher, assinar e apor a impressão digital com tinta na cor preta ou azul no local indicado);
– Comprovante de endereço residencial recente;
– 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
– A transferência será concedida ao contador ou técnico em contabilidade que estiver regular no CRC de origem.

Obs.: No caso de transferência de Registro ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem, independente da data de transferência do Registro Profissional.

4. RESTABELECIMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL

Requerimento(Preencher, assinar e apor a impressão digital com tinta na cor preta ou azul no local indicado);
– Comprovante de endereço residencial recente;
– 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
– Comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional;
– Caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento.

5. ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA

Requerimento(Preencher, assinar e apor a impressão digital com tinta na cor preta ou azul no local indicado);
– Cópia e original, que será autenticada pelo CRC, do diploma devidamente registrado, por órgão competente, ou a certidão/declaração acompanhada do histórico escolar fornecidos pelo estabelecimento de ensino;
– Comprovante de endereço residencial recente;
– 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
– Aprovação em Exame de Suficiência, dentro do prazo de validade;
– Comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional;
– Para a alteração de categoria, o profissional contador ou técnico em contabilidade deverá estar regular no CRC.

6. COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.
A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.

7. BAIXA DO REGISTRO PROFISSIONAL

Requerimento de baixa de Registro Profissional (Em caso de existência de divida, o campo Confissão de Dívidas deve ser preenchido);
– Juntar documentação que comprove o não exercício de profissão na área contábil (CTPS, contrato de trabalho, contra cheque, etc);
– Solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos (Entrar em contato com CRCTO para envio do boleto).

Obs.: Concedida a baixa do registro, o profissional poderá solicitar o restabelecimento, sem a necessidade de aprovação no Exame de Suficiência (Resolução CFC nº 1.486/2015).

8. CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL

O cancelamento do Registro Profissional dar-se-á pelo falecimento ou por cassação do exercício profissional do Contador ou Técnico em Contabilidade, decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, cuja contagem de prazo dar-se-á nos termos da normatização vigente.
A comprovação do falecimento do profissional será feita pela apresentação de certidão de óbito ou por outro meio que constitua a prova do fato jurídico, a critério do CRC.

9. ALTERAÇÃO DE NOME OU NACIONALIDADE

Requerimento(Preencher, assinar e apor a impressão digital com tinta na cor preta ou azul no local indicado);
– Cópia e original, que será autenticada pelo CRC, da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada;
– 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
– Comprovante de endereço residencial recente;
– Comprovantes de recolhimento da taxa de Registro Profissional, da anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional.


Resolução CFC nº 1.554/18