GOVERNANÇA

Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, com a finalidade de informar, monitorar, dirigir e avaliar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.

Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs foi instituída pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018, com o objetivo de direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade; aperfeiçoar os controles internos e implementar a gestão de risco aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades; promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação, entre outros.

Os princípios fundamentais estabelecidos pela Resolução são transparência, ética, eficiência, integridade, equidade e accountability; sendo, este último, compreendido como o conjunto de boas práticas adotado pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

No CRCTO, a Governança compreende a seguinte estrutura:


Com a finalidade de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pelo CRCTO de forma contínua e progressiva, foi instituída a Comissão de Gestão da Governança Organizacional e Compliance no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade de Tocantins, pela Portaria CRCTO nº 033/2021.

A partir do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG), publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Comissão promoveu o levantamento das práticas de governança promovidas no âmbito do CRCTO, considerando os componentes dos mecanismos de governança estabelecidos pelo RBG, imprescindíveis para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) sejam executadas de forma satisfatória.

Considerando que para cada um dos componentes dos mecanismos de governança o RBG identificou práticas associadas, porém não exaustivas, a serem promovidas pelas entidades, a Comissão de Governança Organizacional realizou a identificação dos normativos do CRCTO que demonstram o atendimento às práticas de Governança.

PRÁTICAS DE GOVERNANÇA PÚBLICA NORMATIZADAS NO CRCTO

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