O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu o acréscimo de 5% de desconto – cumulativos – na anuidade de 2024 aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs que aderirem ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023.
Instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2023.
A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução. Conheça a resolução, clique aqui.
Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
Essa medida visa a modernização e a simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e os profissionais da contabilidade, além de oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que aderirem ao sistema.
Confira, a seguir, os percentuais de desconto na anuidade 2024 aos que aderirem ao Sistema de Domicílio Eletrônico:
- 5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024.
- Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Para aproveitar essa oportunidade e garantir os descontos para a anuidade de 2024, os interessados devem realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade