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Presidente concede entrevista a TV Record sobre Prazo para ingressar no Simples Nacional

O Presidente Márcio Sousa concedeu entrevista para a TV Record,  na manhã desta quarta-feira, 22, sobre o Prazo para Ingressar no Simples Nacional.

“Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita  até o dia 31 de janeiro. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência. Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal”, explicou Márcio Sousa na entrevista.

Durante a explanação, o Presidente qual a orientação para quem perdeu o prazo. “Se a sua empresa é tributada em outro regime, infelizmente será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.  O portal não aceita solicitações fora do prazo e seu pedido não será processado para 2025. Neste caso é importante validar com sua contabilidade, dentro das opções para sua empresa, qual será a mais vantajosa até que o prazo para solicitar o enquadramento para o ano de 2026 se inicie”, finalizou.

Entenda o que é o Simples Nacional

Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.

As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
  • Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%

 

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