O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, aplicou a penalidade de cassação do registro profissional ao Sr. Gláucio Ricardo Sobrinho, Contador, inscrito neste Conselho sob o nº TO-005422/O.
A decisão foi devidamente homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo o profissional sido regularmente cientificado.
Da Cassação do Registro Profissional
No município de Araguaína-TO, o referido profissional teve seu registro cassado em razão da prática de irregularidades no exercício da profissão, consistentes na apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda.
Como medida de proteção à sociedade, nos casos de cassação de registro profissional, diversos órgãos são formalmente comunicados da decisão, dentre os quais a Receita Federal do Brasil, a Secretaria da Fazenda, Delegacias Regionais e os demais Conselhos Regionais de Contabilidade.
Para a Presidente do CRCTO, Celi Regina, a medida é essencial para coibir o exercício irregular da profissão: “a cassação é um procedimento previsto pelo Conselho Federal de Contabilidade. O objetivo principal é proteger a classe contábil e a sociedade em geral. No futuro, esse profissional poderá prestar novamente o exame de suficiência e recomeçar sua carreira, se assim desejar”



