Código de Conduta

Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

A Comissão de Conduta do CRCTO, instituída pela Portaria PRES CFC n.º 137/2024, Portaria CRCTO n.º 022/2023, possuem natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do Sistema CFC/CRCs e funcionários e colaboradores do CRCTO, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.

Resolução CRCTO n.º 306/2019,aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.

Relatórios de Atividades das Comissões de Conduta

Exercício 2022
Exercício 2019

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