Por Monik Helen- Comunicação CRC/TO
Contadores de Paraíso e Gurupi ficarão mais de 1 ano sem poderem exercer a profissão
O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins- CRC TO por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina emitiu o parecer de censura pública e suspensão pelo período de 1 ano e 10 meses, do exercício profissional de dois profissionais das cidades de Paraíso e Gurupi .
As duas decisões já foram homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade- CFC e os profissionais foram cientificados via e-mail da decisão.
Suspensões
Em Paraíso, a contadora, Dalila dos Santos Silva foi suspensa porque a profissional contratou em Paraíso, empréstimo no nome de uma cliente para utilizar em benefício próprio.
Já em Gurupi, o contador, Vagner Glória dos Passos Fialho, fez declaração de rendimento (DECORE) sem base em documentação hábil e ilegal.
A suspensão do registro está prevista no artigo 27 do decreto Lei número 9.295/46, na alínea D e E. Já a censura pública está prevista no Código de Ética Profissional do Contador NBC PG 01, item 20, letra C.
Como forma de proteger a sociedade, quando ocorre à suspensão, diversos órgãos são informados dessa decisão entre eles, a Receita Federal, Secretaria da Fazenda, delegacias regionais e todos os Conselhos de Contabilidade.
Para o Presidente Márcio Sousa, essa decisão é fundamental para evitar a prática irregular da profissão. “Temos sido cada vez mais atento para evitar que profissionais exerçam sua profissão de forma indevida. Por isso, o contador deve ter bastante cautela na sua atuação profissional, porque a suspensão do registro inviabiliza o exercício da profissão, e só pode requer novo registro desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação”, alertou.
E completou. “Ações como essas são fundamentais para a valorização dos profissionais que estão cumprindo as normas de legislação da profissão”.